Prazo para pedir isenção no Exame de Seleção do Ifal é prorrogado até dia 2 de outubro

Atenção, Impactantes!

O prazo para os pedidos de isenção da taxa de inscrição foi prorrogado para o dia 02 de outubro. A taxa custa R$ 50,00, mas os alunos que possuírem os requisitos listados no edital, podem optar por solicitar a isenção e entregar os documentos necessários no campus. No caso dos cursos técnicos subsequentes, pode pedir a isenção o candidato que possua renda per capita de até 1,5 salário mínimo e estudou todo o ensino médio em escola pública ou em privada com bolsa integral. Agora, quem não for se inscrever como isento, tem até o dia 06 de outubro para fazer a inscrição.

Documentação necessária:
Candidato que cursou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental/médio em escola da rede pública de ensino e com renda per capta de até 1,5 salário mínimo:

– Comprovante impresso da inscrição on-line.

– Original e fotocópia:

da Carteira de identidade;

do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade;

do Comprovante de Renda mensal per capta de até um e meio salário-mínimo, do candidato e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais;

ou Comprovante, em nome do candidato ou de seu responsável, de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

– Original e fotocópia do Histórico Escolar ou Declaração original da escola pública em que cursou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental (ou do 6º ao 8º ano e que esteja concluindo o 9º ano)/ ensino médio, emitida em papel timbrado e devidamente carimbada;

Bolsista integral da rede privada (do 6º ao 9º ano do ensino fundamental ou o todo o ensino médio) e que tenha renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

Comprovante impresso da inscrição on-line.

– Original e fotocópia:

da Carteira de identidade;

do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade;

do Comprovante de Renda mensal per capta de até um e meio salário-mínimo, do candidato e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais;

ou Comprovante, em nome do candidato ou de seu responsável, de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

– Original e fotocópia do Histórico Escolar ou Declaração original da escola privada em que cursou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental/ ensino médio, emitida em papel timbrado e devidamente carimbada.

Mais informações: www2.ifal.edu.br

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